Dúvidas Frequentes
Para saber o horário de atendimento das Bibliotecas do Sibi/UFAL, acesse o menu Bibliotecas do SiBi em nosso Portal Eletrônico e selecione a biblioteca desejada.
Dirija-se a uma das bibliotecas do SiBi/Ufal. Na oportunidade, apresente um documento de identidade com foto e um comprovante de vínculo com a Ufal (comprovante de matrícula para alunos, último contracheque para servidores). Em seguida, os servidores do Sibi/Ufal efetuarão o registro de sua biometria e definirão a sua senha. Pronto! Agora você pode ter acesso a um acervo de mais de 300 mil exemplares de livros físicos e digitais. Aproveite!
Dirija-se a uma das Bibliotecas do SiBi/Ufal para cadastrar nova senha ou alterá-la, portando um documento de identificação com foto (válido em todo o território nacional). Você assinará um documento em que informará o motivo da alteração da senha.
Sim. A consulta local ao acervo pode ser realizada por qualquer pessoa, independentemente de vínculos com a Ufal.
Você poderá tomar emprestado até o total de cinco (05) livros, os quais deverão ser devolvidos nos seguintes prazos: 15 (quinze) dias para discentes e técnico-administrativos e 30 (trinta) dias para docentes. Esses prazos poderão ser renovados pelos próprios usuários por até três vezes consecutivas, desde que a obra emprestada não tenha sido reservada por outro usuário e que os referidos prazos não estejam expirados.
Não. A devolução deverá ser efetuada, exclusivamente, na biblioteca que realizou o empréstimo do material.
Sim, desde que o prazo para a devolução não tenha expirado. Vale lembrar que o próprio usuário pode realizar renovações por meio da Internet, a partir de seu computador, tablet, smartphone, etc. Cada livro poderá ser renovado por três (03) vezes consecutivas, no máximo, desde que a obra não tenha sido reservada por outro usuário e o prazo para devolução não tenha expirado. Nesse caso, a renovação somente poderá ser realizada no balcão de empréstimo das bibliotecas do SiBi/UFAL.
Como faço a renovação On-line?
A partir de qualquer local que ofereça acesso à internet, o usuário poderá realizar a renovação on-line. Basta acessar a página (pergamum.ufal.br), inserir seus dados e a senha cadastrada no Sistema Pergamum. As renovações on-line devem ser efetuadas em dias úteis.
Nessa situação, o prazo para devolução pode estar expirado ou o livro pode ter sido reservado por outro usuário.
A reserva somente poderá ser efetuada quando todos os exemplares do título desejado estiverem emprestados. Para realizar a reserva, basta acessar a página Reserva de Livros do portal eletrônico do SiBi/UFAL e clicar no botão ‘Reserve Aqui’, ou acessar diretamente o ‘Consulta ao Catálogo‘, procurar o livro desejado e fazer a sua reserva. Assim que a obra estiver disponível, o usuário será avisado por e-mail e terá o prazo de 24 horas para efetivar o empréstimo, período após o qual a reserva será automaticamente cancelada. Vale lembrar que cada usuário tem direito a fazer uma única reserva por vez.
Quando a devolução de livro(s) ocorre fora do prazo previsto são geradas multas no valor de R$ 1,00 (por dia e por livro). Vale lembrar que, para efeito do cálculo de multas, somente serão considerados os dias úteis, descontados os sábados, domingos e feriados. Além disso, o SiBi/UFAL não efetua a cobrança de multas nos dias em que por motivos diversos as bibliotecas não tenham funcionado em horário integral (considerados os horários específicos de cada biblioteca).
Portanto, antes de gerar a GRU para pagamento de multas, consulte a biblioteca em que o empréstimo foi realizado.
ORIENTAÇÕES
Com a adoção do PAGTESOURO pela Ufal, a partir de agora é possível realizar o pagamento de multas utilizando PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário (GRU Simples).
Assim, para quitar seu(s) débito(s) com a Biblioteca, siga as seguintes orientações:
1) Confirme o valor a ser pago após a devolução do material em atraso;
2) Acesse abaixo a Biblioteca onde deseja efetuar o pagamento do débito:
a) Campus A.C. Simões (1976201): Biblioteca Central e Setoriais
b) Campus Ceca (1976201): Biblioteca Ceca e Unidade Viçosa
c) Campus Arapiraca (1976202): Biblioteca Campus Arapiraca e Unidades Palmeira dos Índios e Penedo
d) Campus Sertão (1976203): Biblioteca Campus Delmiro Gouveia e Unidade Santana do Ipanema
3) Nos campos adequados do formulário, insira as informações a seguir:
.CPF/CNPJ do Contribuinte: CPF do Usuário em Débito
.Nome do Contribuinte/Recolhedor: nome do usuário em Débito
.Número de Referência:
>>> MULTA(S):
– BIBLIOTECAS CAMPUS A.C. SIMÕES: Biblioteca Central e Setoriais – 1976201
– BIBLIOTECAS CAMPUS CECA: Biblioteca Ceca e Unidade Viçosa – 1976201
– BIBLIOTECAS CAMPUS ARAPIRACA: Biblioteca Campus Arapiraca e Unidades Palmeira dos Índios e Penedo – 1976202
– BIBLIOTECAS CAMPUS SERTÃO: Biblioteca Campus Delmiro Gouveia e Unidade Santana do Ipanema – 1976203
.Competência: mês e ano
.Vencimento: dia/mês/ano (sugere-se atribuir uma data futura à data do pagamento)
.CPF/CNPJ do Contribuinte: CPF do Usuário em Débito
.Nome do Contribuinte/Recolhedor: nome do usuário em Débito
.Valor Principal: total da Multa a ser paga
.Descontos/abatimentos: deixar em branco
.Mora/Multa: deixar em branco
.Juros/Encargos: deixar em branco
4) Selecione a opção: “Iniciar pagamento”;
5) Escolha o tipo de pagamento: Pix, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário (GRU);
6) Efetue o pagamento;
7) Envie o comprovante de pagamento para o e-mail da Biblioteca em que foi realizado o empréstimo.
ATENÇÃO!
1) A multa somente será gerada após a devolução do material à biblioteca em que foi realizado o empréstimo;
2) A opção de pagamento via GRU deve ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil (Art. 3° – IN/STN 02/2009) ou pelo aplicativo do BB, por meio de um smartphone;
3) Ao realizar o pagamento via GRU pelo aplicativo do Banco do Brasil, é aconselhável selecionar a data de vencimento para um dia futuro, evitando assim possíveis dificuldades na efetivação do pagamento.
4) Evite agendar o pagamento e opte por efetuá-lo imediatamente, pois o agendamento impede que a biblioteca confirme a quitação do débito no dia do efetivo pagamento.
5) Após realizar o pagamento da multa, envie o comprovante para o e-mail da biblioteca onde o débito está registrado.
OBS.: confira os e-mails oficiais das bibliotecas AQUI.
O usuário poderá acessar o valor da multa por meio do ‘Meu Pergamum‘, clicando na aba ‘Empréstimo’ e depois na opção ‘Débitos’, ou, então, se dirigir ao balcão de empréstimo de quaisquer bibliotecas do SiBi/UFAL.
Sim, desde que o(s) livro(s) doado(s) seja(m) obra(s) relevante(s) para o ensino superior e esteja(m) em bom estado de conservação. Para comprovação de tais requisitos, a(s) doação(ões) será(ão) avaliada(s) por bibliotecários do SiBi/UFAL. Se aceita(s), a(s) doação(ões) quitará(ão) de modo parcial ou total da(s) multa(s) (a depender de seu montante). Se não for(em) aceita(s), a(s) obra(s) doada(s) será(ão) devolvida(s) para o usuário doador e o valor total da(s) multa(s) será mantido até futura quitação em dinheiro ou nova(s) doação(ões).
Sim, desde que o valor da(s) multas não ultrapasse o limite de R$ 10 (dez) reais, como também, as demais condições para renovação e empréstimo de livro(s) estejam atendidas, a exemplo do número máximo de exemplares por cadastro e o número máximo de renovações por obra.
No caso de multas superiores ao valor de R$ 10 (dez) reais, os serviços de empréstimo e renovação de livros serão automaticamente suspensos até a quitação da dívida.
O que é a declaração de Nada Consta? Como solicitá-la?
A declaração de Nada Consta comprova a existência ou inexistência de quaisquer pendências do usuário com as bibliotecas do SiBi/UFAL. É um documento necessário para fins de colação de grau, emissão de diploma, trancamento de matrícula, entre outras ações. Sua emissão é realizada pelo próprio usuário, bastando para isso, seguir as instruções dispostas neste tutorial: Declaração de Nada Consta.
Atenção! A visualização da declaração de Nada Consta somente será possível se o seu navegador permitir o aparecimento de pop-ups. Caso seja necessário, você poderá desbloquear os pop-ups seguindo as orientações do tutorial: Permissão de Pop-Up.
Em caso de perda, furto ou roubo de livros emprestados, o usuário deverá repor as mesmas obras, de edição idêntica ou mais atual. Os livros para reposição poderão ser usados, desde que atendam aos critérios anteriores e estejam em bom estado de conservação.
Caso o livro não esteja mais disponível no mercado, o SiBi/Ufal indicará obra semelhante para substituição.
Em caso de danificação de livros locados, o usuário deverá repor a mesma obra, de edição idêntica ou mais atual que a da obra danificada. Os livros para reposição poderão ser usados, desde que atendam aos critérios anteriores e estejam em bom estado de conservação.
Caso o livro não esteja mais disponível no mercado, o SiBi/Ufal indicará obra semelhante para substituição.
Não. É de responsabilidade exclusiva dos usuários o cumprimento dos prazos de devolução dos livros emprestados. Os e-mails automáticos trata-se de um serviço adicional para auxiliar os usuários no acompanhamento dos prazos.
Sim, mesmo que os livros estejam atrasados, pois a multa será automaticamente registrada no sistema e poderá ser paga posteriormente pelo usuário titular do cadastro.
O SiBi/UFAL não se responsabiliza por empréstimo de livros entre usuários. Nessas situações, caso os livros sejam perdidos, danificados, furtados ou roubados, a responsabilidade pela reposição das obras é exclusiva do usuário que realizou o empréstimo junto às bibliotecas do SiBi/UFAL, em cujo cadastro os livros estejam registrados.