Dúvidas Frequentes

Para saber o horário de atendimento das Bibliotecas do Sibi/UFAL, acesse o menu Bibliotecas do SiBi em nosso Portal Eletrônico e selecione a biblioteca desejada.

Dirija-se a uma das bibliotecas do SiBi/Ufal. Na oportunidade, apresente um documento de identidade com foto e um comprovante de vínculo com a Ufal (comprovante de matrícula para alunos, último contracheque para servidores). Em seguida, os servidores do Sibi/Ufal efetuarão o registro de sua biometria e definirão a sua senha. Pronto! Agora você pode ter acesso a um acervo de mais de 300 mil exemplares de livros físicos e digitais. Aproveite!

Dirija-se a uma das Bibliotecas do SiBi/Ufal para cadastrar nova senha ou alterá-la, portando um documento de identificação com foto (válido em todo o território nacional). Você assinará um documento em que informará o motivo da alteração da senha.

Sim. A consulta local ao acervo pode ser realizada por qualquer pessoa, independentemente de vínculos com a Ufal.

Você poderá tomar emprestado até o total de cinco (05) livros, os quais deverão ser devolvidos nos seguintes prazos: 15 (quinze) dias para discentes e técnico-administrativos e 30 (trinta) dias para docentes. Esses prazos poderão ser renovados pelos próprios usuários por até três vezes consecutivas, desde que a obra emprestada não tenha sido reservada por outro usuário e que os referidos prazos não estejam expirados.

Não. A devolução deverá ser efetuada, exclusivamente, na biblioteca que realizou o empréstimo do material.

Sim, desde que o prazo para a devolução não tenha expirado. Vale lembrar que o próprio usuário pode realizar renovações por meio da Internet, a partir de seu computador, tablet, smartphone, etc. Cada livro poderá ser renovado por três (03) vezes consecutivas, no máximo, desde que a obra não tenha sido reservada por outro usuário e o prazo para devolução não tenha expirado. Nesse caso, a renovação somente poderá ser realizada no balcão de empréstimo das bibliotecas do SiBi/UFAL.

Como faço a renovação On-line?

A partir de qualquer local que ofereça acesso à internet, o usuário poderá realizar a renovação on-line. Basta acessar a página (pergamum.ufal.br), inserir seus dados e a senha cadastrada no Sistema Pergamum. As renovações on-line devem ser efetuadas em dias úteis.

Nessa situação, o prazo para devolução pode estar expirado ou o livro pode ter sido reservado por outro usuário.

A reserva somente poderá ser efetuada quando todos os exemplares do título desejado estiverem emprestados. Para realizar a reserva, basta acessar a página Reserva de Livros do portal eletrônico do SiBi/UFAL e clicar no botão ‘Reserve Aqui’, ou acessar diretamente o ‘Consulta ao Catálogo‘, procurar o livro desejado e fazer a sua reserva.  Assim que a obra estiver disponível, o usuário será avisado por e-mail e terá o prazo de 24 horas para efetivar o empréstimo, período após o qual a reserva será automaticamente cancelada. Vale lembrar que cada usuário tem direito a fazer uma única reserva por vez.

Quando a devolução de livro(s) ocorre fora do prazo previsto são geradas multas no valor de R$ 1,00 (por dia e por livro). Vale lembrar que, para efeito do cálculo de multas, somente serão considerados os dias úteis, descontados os sábados, domingos e feriados. Além disso, o SiBi/UFAL não efetua a cobrança de multas nos dias em que por motivos diversos as bibliotecas não tenham funcionado em horário integral (considerados os horários específicos de cada biblioteca).

Portanto, antes de gerar a GRU para pagamento de multas, consulte a biblioteca em que o empréstimo foi realizado.

GERANDO A GRU DE FORMA MANUAL

Para quitar seus débitos com a biblioteca, emita a GRU de forma manual, conforme os seguintes passos: 

1) Confirme o valor a ser pago após a devolução do material em atraso;

2) Acesse o portal: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

3) Preencha a GRU com os seguintes códigos:

.Unidade Gestora (UG): 153037 

.Gestão: 15222 

.Nome da Unidade: Universidade Federal de Alagoas (carregamento automático) 

.Código de Recolhimento: 28830-6 / SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS [Para o preenchimento de outras opções, clique em AVANÇAR].

.Número de Referência: 

>>> Multas | BIBLIOTECA CENTRAL – 15303715222

>>> Multas | BIBLIOTECA CAMPUS ARAPIRACA – 153037152221029-6

>>> Multas | BIBLIOTECA CAMPUS SERTÃO – 153037152221029-0

.Competência: mês e ano

.Vencimento: dia/mês/ano (data de pagamento da multa)

.CPF/CNPJ do Contribuinte: CPF do Usuário em Débito

.Nome do Contribuinte/Recolhedor: nome do usuário em Débito

.Valor Principal: valor total da Multa a ser paga

.Descontos e Abatimentos: deixar em branco

.Outras Deduções: deixar em branco

.Juros/Encargos: deixar em branco

.Outros Acréscimos: deixar em branco

.Valor Total: repetir o valor do campo – Valor Principal

4) Selecione a opção de geração em PDF e clique em “EMITIR GRU”;

5) Imprima a GRU gerada.

6) Efetue o Pagamento;

7) Encaminhe o comprovante de pagamento por uma das seguintes opções:

. Via e-mail para a biblioteca em que deseja quitar o débito. No caso da Biblioteca Central, envie para (mailto:dsu@sibi.ufal.br); ou

. Presencialmente no Balcão de Empréstimos da biblioteca em que deseja quitar o débito. 

OBS.: a apresentação do comprovante é essencial para baixar do débito e normalizar seu cadastro junto ao Sistema de Bibliotecas.

O usuário poderá acessar o valor da multa por meio do ‘Meu Pergamum‘, clicando na aba ‘Empréstimo’ e depois na opção ‘Débitos’, ou, então, se dirigir ao balcão de empréstimo de quaisquer bibliotecas do SiBi/UFAL.

Sim, desde que o(s) livro(s) doado(s) seja(m) obra(s) relevante(s) para o ensino superior e esteja(m) em bom estado de conservação. Para comprovação de tais requisitos, a(s) doação(ões) será(ão) avaliada(s) por bibliotecários do SiBi/UFAL. Se aceita(s), a(s) doação(ões) quitará(ão) de modo parcial ou total da(s) multa(s) (a depender de seu montante). Se não for(em) aceita(s), a(s) obra(s) doada(s) será(ão) devolvida(s) para o usuário doador e o valor total da(s) multa(s) será mantido até futura quitação em dinheiro ou nova(s) doação(ões).

Sim, desde que o valor da(s) multas não ultrapasse o limite de R$ 10 (dez) reais, como também, as demais condições para renovação e empréstimo de livro(s) estejam atendidas, a exemplo do número máximo de exemplares por cadastro e o número máximo de renovações por obra.

No caso de multas superiores ao valor de R$ 10 (dez) reais, os serviços de empréstimo e renovação de livros serão automaticamente suspensos até a quitação da dívida.

O que é a declaração de Nada Consta? Como solicitá-la?

A declaração de Nada Consta comprova a existência ou inexistência de quaisquer pendências do usuário com as bibliotecas do SiBi/UFAL. É um documento necessário para fins de colação de grau, emissão de diploma, trancamento de matrícula, entre outras ações. Sua emissão é realizada pelo próprio usuário, bastando para isso, seguir as instruções dispostas neste tutorial: Declaração de Nada Consta.

 

Atenção! A visualização da declaração de Nada Consta somente será possível se o seu navegador permitir o aparecimento de pop-ups. Caso seja necessário, você poderá desbloquear os pop-ups seguindo as orientações do tutorial: Permissão de Pop-Up. 

Em caso de perda, furto ou roubo de livros emprestados, o usuário deverá repor as mesmas obras, de edição idêntica ou mais atual. Os livros para reposição poderão ser usados, desde que atendam aos critérios anteriores e estejam em bom estado de conservação.

Caso o livro não esteja mais disponível no mercado, o SiBi/Ufal indicará obra semelhante para substituição.

Em caso de danificação de livros locados, o usuário deverá repor a mesma obra, de edição idêntica ou mais atual que a da obra danificada. Os livros para reposição poderão ser usados, desde que atendam aos critérios anteriores e estejam em bom estado de conservação.

Caso o livro não esteja mais disponível no mercado, o SiBi/Ufal indicará obra semelhante para substituição.

Não. É de responsabilidade exclusiva dos usuários o cumprimento dos prazos de devolução dos livros emprestados. Os e-mails automáticos trata-se de um serviço adicional para auxiliar os usuários no acompanhamento dos prazos.

Sim, mesmo que os livros estejam atrasados, pois a multa será automaticamente registrada no sistema e poderá ser paga posteriormente pelo usuário titular do cadastro.

O SiBi/UFAL não se responsabiliza por empréstimo de livros entre usuários. Nessas situações, caso os livros sejam perdidos, danificados, furtados ou roubados, a responsabilidade pela reposição das obras é exclusiva do usuário que realizou o empréstimo junto às bibliotecas do SiBi/UFAL, em cujo cadastro os livros estejam registrados.